A Hipnose tem sido estudada de forma aprofundada academicamente, sendo difundida no meio profissional e de entretenimento e permitida pelos conselhos de odontologia, medicina, psicologia e fisioterapia, entretanto não se restringe a estes profissionais. Como uma técnica validada, pode ser utilizada por terapeutas, coaches, educadores e demais profissionais que trabalham com intervenções e aprimoramento pessoal.
As regulamentações da hipnose no Brasil e nos conselhos de classe respeitados como Conselhos Federais de Medicina, Psicologia e Odontologia e Fisioterapia, melhor conceituam, esclarecem, fundamentam e recomendam o uso científico das técnicas de hipnose como alternativas terapêuticas e coadjuvantes aos tratamentos convencionais, disponíveis a profissionais qualificados do campo da saúde humana. Não existe uma legislação específica sobre o uso da Hipnose no Brasil. Odontólogos, médicos, psicólogos e fisioterapeutas são orientados pelos próprios Códigos de Ética sobre a utilização da Hipnose para fins científicos, de pesquisa, tratamento e cura.
A realização do curso de pós-graduação em Hipnose Clínica visa capacitar profissionais a disseminar inovações em suas práticas profissionais, em capacitar o aluno para trabalhar com as principais ferramentas e abordagens psicoterapêuticas associadas à técnica da hipnose. O aluno vai adquirir conhecimentos práticos e teóricos sobre a hipnose e abordagens psicoterapêuticas eficazes, objetivando mudanças de comportamentos e tratamento de problemáticas, como depressão, ansiedade etc.
O curso irá preparar o profissional para exercer atividades de alto nível em psicoterapia e estratégias complementares baseadas em evidências, irá desenvolver visão global sobre a hipnose e áreas de atuação; permitirá ao participante uma maior eficiência de indução e intervenção psicoterapêutica; desenvolverá a capacidade de analisar o cenário mental de um paciente, estruturar e aplicar intervenções; irá desenvolver habilidades no emprego de técnicas de psicoterapia baseadas em evidências tendo a hipnose como ferramenta coadjuvante e, finalmente, irá habilitar o profissional a utilizar as técnicas de hipnose na prática diária de sua atuação profissional para que através de processos hipnóticos como analgesias ou anestésicos, regressão de memória, hipermnésia, entre outros, possa tornar o seu trabalho mais eficiente e eficaz junto ao seu cliente.
Em suma, a hipnose é, uma forma de diagnose e terapia que deve ser executada tão somente por profissionais devidamente qualificados. A hipnose praticada pelo profissional, com fins clínicos, deve cercar-se de todos os aspectos legais e éticos da profissão. É, por isso, essencial que haja a especificação dos objetivos a serem perseguidos, através da informação aos pacientes, familiares ou responsáveis legais. Portanto, sendo reservada a estes profissionais, e até por encerrar complicações e conter contraindicações, sua utilização por pessoas leigas configura-se como curandeirismo, ilícito jurídico definido no Código Penal, em seu artigo 282, in verbis “Exercer curandeirismo":
I – Prescrevendo, ministrando ou aplicando habitualmente qualquer substância;
II – Usando gestos, palavras ou qualquer outro meio;
III – Fazendo diagnósticos.
Pena, detenção de seis meses a dois anos
Segundo Moraes Passos: “A divulgação da hipnose, principalmente a chamada hipnose de palco, destituída de uma metodologia científica e executada por pessoas sem as qualificações técnicas e sem a necessária responsabilidade profissional, torna mais perigosa ainda sua aplicação, máxime pública, como tem sido feito ultimamente nos nossos teatros e estações de televisão.
Regulamentação da Hipnose em Psicologia: http://www.crpsp.org.br/portal/orientacao/resolucoes_cfp/fr_cfp_013-00.aspx
Regulamentação da Hipnose em Medicina: https://sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/pareceres/BR/1999/42_1999.pdf
Regulamentação da Hipnose na Odontologia: https://sistemas.cfo.org.br/visualizar/atos/RESOLU%C3%87%C3%83O/SEC/2008/82
Regulamentação da Hipnose na Fisioterapia: https://www.coffito.gov.br/nsite/?p=3143#more-3143
Público-alvo
Curso restrito a profissionais da área da saúde, tais como: Psicólogos, Médicos, Odontólogos, Fisioterapeutas, Terapeutas Ocupacionais e profissionais da área de saúde com formação superior interessados na Hipnose Clínica.
Objetivos
Adquirir conhecimentos práticos e teóricos sobre a hipnose e abordagens terapêuticas eficazes, objetivando mudanças de comportamentos e tratamento de problemáticas, como depressão, ansiedade, dores, fobias, relaxamento muscular etc.;
Aplicar técnicas de psicoterapia baseadas em evidências tendo a hipnose como ferramenta coadjuvante;
Desenvolver uma visão global sobre a hipnose e áreas de atuação;
Exercer atividades de alto nível em psicoterapia e estratégias complementares baseadas em evidências;
Florescer a capacidade de analisar o cenário mental de um paciente, consiga estruturar e aplicar intervenções;
Ser mais eficiente na indução e intervenção psicoterapêutica;
Trabalhar com as principais ferramentas e abordagens terapêuticas associadas à técnica da hipnose;
Utilizar as técnicas de hipnose na prática diária de sua atuação profissional para que através de processos hipnóticos como analgesias ou anestésicos, regressão de memória, hiperminésia, entre outros, possa tornar o seu trabalho mais eficiente e eficaz junto ao cliente.