A Educação do Campo, de acordo com o Decreto Nº 7.352/2010, de 4 de novembro de 2010, que dispõe sobre a política de educação do campo e o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária PRONERA em seu Art. 1o, § 1o, entende-se por:
I - Populações do campo: os agricultores familiares, os extrativistas, os pescadores artesanais, os ribeirinhos, os assentados e acampados da reforma agrária, os trabalhadores assalariados rurais, os quilombolas, caiçaras, os povos da floresta, os caboclos e outros que produzam suas condições materiais de existência a partir do trabalho no meio rural; e
II - Escola do campo: aquela situada em área rural, conforme definida pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou aquela situada em área urbana, desde que atenda predominantemente a populações do campo.
A educação no campo é voltada para as localidades rurais e tem como objetivo oferecer educação de qualidade a essas comunidades, mesmo estando afastadas dos grandes centros urbanos. Apesar de alguns avanços relacionadas às políticas voltadas para a área, os professores precisam lidar com os diversos desafios da educação no campo, entre eles estão a falta de infraestrutura, em elementos básicos como luz e água, evasão escolar, falta de saneamento básico e tecnologias educacionais.
A educação escolar indígena, consoante as orientações do Conselho Nacional de Educação, deve ser um espaço de construção de relações interétnicas orientadas para a manutenção da pluralidade cultural, pelo reconhecimento de diferentes concepções pedagógicas e pela afirmação dos povos indígenas como sujeitos de direitos. Além disso, a escola indígena deve localizar-se em terras habitadas por comunidades indígenas. Quanto à formação de professores para a educação indígena, esta deve ser orientada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 7 de janeiro de 2015, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores Indígenas em cursos de Educação Superior e de Ensino Médio e dá outras providências.Conforme estabelecido na Lei Federal nº 9.394, de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDB, na oferta do ensino fundamental deve ser assegurada às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem. O desenvolvimento pela União de programas de ensino e pesquisa para oferta de educação escolar bilíngue e intercultural aos povos indígenas deve proporcionar aos índios, suas comunidades e seus povos a recuperação das suas memórias históricas; a reafirmação de suas identidades étnicas; a valorização de suas línguas e ciências; e garantir aos índios, suas comunidades e seus povos o acesso às informações, conhecimentos técnicos e científicos da sociedade nacional e demais sociedades indígenas e não-indígenas. No que se refere à educação superior, a Lei Federal nº 12.416, de 2014, que alterou a LDB, determinou que o atendimento aos povos indígenas efetivar-se-á, nas universidades públicas e privadas, mediante a oferta de ensino e de assistência estudantil, assim como de estímulo à pesquisa e desenvolvimento de programas especiais.
Já a educação escolar quilombola, deve ser desenvolvida com pedagogia própria, respeitando às especificidades culturais, étnicas e sociais, observando, obviamente os princípios que orientam a Educação Básica Brasileira. Aos quilombolas, rurais e urbanos, são oferecidos estabelecimentos de ensino localizados na própria comunidade ou nas proximidades que recebem alunos oriundos dos territórios quilombolas.
O curso Educação do Campo, Indígena e Quilombola está contextualizado nas definições das Diretrizes Operacionais para a Educação Básica das Escolas do Campo, aprovada em 2001, pelo Conselho Nacional de Educação. Esta especialização, é dirigida às mais diversas profissões e promoverá o conhecimento interdisciplinar, a valorização da diversidade e peculiaridades locais, diferentes formas de organização da escola, o desenvolvimento sustentável e o acesso aos bens econômicos, sociais e culturais.
Público-alvo
Professores das mais diversas áreas, gestores e técnicos das áreas de Administração, Gestão, Educação, Psicologia, Antropologia, Biologia, Engenharia Florestal, Agronomia, Agentes culturais e demais interessados, desde que possuidores de curso de nível superior.
Objetivos
▪ Caracterizar as Relações Étnico-raciais e os Direitos Culturais das Minorias;
▪ Descrever a Educação do Campo, Infância, Juventude e Diversidade Cultural;
▪ Descrever o funcionamento da Legislação Educacional Nacional e Políticas Públicas da Educação no Campo, Indígena e Quilombola;▪ Exercer a Formação e as Práticas Pedagógicas de Educadores do Campo, Indígena e Quilombola;
▪ Explicar a História e Cultura Indígena Brasileira;
▪ Expor o Contexto Histórico da Educação Brasileira;
▪ Identificar e relacionar fatores essenciais entre a Educação no Campo e a Sustentabilidade;
▪ Operacionalizar e Gerir os Recursos Materiais e Tecnológicos - infraestrutura escolar e condições de funcionamento das escolas para um ensino de qualidade;
▪ Relatar a História, a Religião e Cultura Africana e Afro- Brasileira.