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Pós-graduação: Direito Eleitoral - Faculdade Unyleya

Pós-Graduação
A Distância (EAD)
Oferecido por: Faculdade Unyleya

Pós-graduação: Direito Eleitoral é uma pós-graduação a distância (ead) nas áreas de Direito e Direito Eleitoral. Oferecida por Faculdade Unyleya. Saiba mais sobre Pós-graduação: Direito Eleitoral abaixo e entre em contato com Faculdade Unyleya caso queira saber mais informações.

Detalhes de Pós-graduação: Direito Eleitoral

Área

  • Direito
  • Direito Eleitoral

Modalidade

A Distância (EAD)

Duração

420 horas

Como entro em contato?

Mais Informações:

Sobre Pós-graduação: Direito Eleitoral

Pode-se definir o Direito Eleitoral como o ramo didaticamente autônomo do direito, integrado pelo conjunto de normas que regulam, direta ou indiretamente, o exercício da cidadania em sua verdadeira essência, no que concerne à capacidade de votar e ser votado para a representação política pública no Estado de Direito. O avanço do Direito Eleitoral, inserto no âmbito do Direito Público, torna-se cada vez mais notável no ordenamento jurídico pátrio, reputado o avanço do regime democrático brasileiro após a Constituição Federal de 1988, em vista do incremento da conscientização popular no que respeita às responsabilidades que envolvem a democracia representativa nos estados democráticos. Desde o advento do novel sistema político-eleitoral, as eleições realizadas por biênios tornaram retrato da consolidação do exercício do sufrágio, o que implicou na evolução desse ramo jurídico em diversos segmentos, a exemplo do seu direito processual eleitoral, tanto na esfera cível-eleitoral como penal, direito partidário e sobretudo em face de matérias vinculadas aos pleitos, a exemplo do registro de candidatura, propaganda e prestação de contas, como também em relação às demandas desconstitutivas de registros, diplomas e mandatos. Nota-se, por exemplo, que o sistema normativo passou por diversas reformas eleitorais, sobretudo a partir dos anos 2000, consubstanciada, somente no plano infraconstitucional nas Leis 11.300/2006, 12.034/20009, 12.891/2013, Lei 13.165/2015, Lei 13.488/20017, além da própria revisão da Lei Complementar 64, de 1990, que, em face do advento da Lei Complementar 135/2010, cognominada Lei da Ficha Limpa, ensejou sua ampla reformulação, mediante majoração expressiva de prazos de inelegibilidades e criação de novas hipóteses de restrição à capacidade eleitoral passiva. Essas Reformas Eleitorais sucessivas expressam o avanço do Direito Eleitoral e do Direito Processual Eleitoral, com aprimoramento de normas e de procedimentos, o que pode ser averiguado desde a otimização do período eleitoral, que antes era de três meses e passou a 45 dias, havendo a revisão da disciplina, por exemplo, da propaganda eleitoral nas campanhas, e até mesmo o recrudescimento das regras alusivas às prestações de contas (partidárias e eleitorais), reputando, inclusive, a mudança de modelo de financiamento de eleições e partidos, com a preponderância das receitas públicas e em virtude da decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.650. Ademais, igualmente no âmbito penal, recentemente o Pretório Excelso, no Inquérito 4.435, reafirmou a competência da Justiça Eleitoral para apreciar os crimes comuns conexos com os eleitorais, decisão que potencializou a nítida atribuição desta Justiça Especializada, dados inúmeros inquéritos e ações penais, por delitos associados à prática de corrupção, mas que guardam liame com as disputas eletivas. Assim, este programa foi concebido sob uma perspectiva dúplice: a) abordar os princípios e normas de Direito Eleitoral na Constituição; b) estudar a legislação complementar à Constituição, de forma a preparar o estudioso ou entusiasta de diversos temas para bem operar com esse ramo específico do Direito.

Público-alvo

Destina-se a todos bacharéis em Direito, Advogados, Procuradores, Magistrados, Servidores Públicos e demais formações, integrantes de organizações não-governamentais ou aspirantes à carreira pública ou política, que exercem ou pretendem exercer atividades ligadas ao Direito Eleitoral. Com o avanço do regime democrático brasileiro advindo da Constituição Federal de 1988, o Direito Eleitoral tem avançado expressivamente no âmbito do ordenamento jurídico pátrio, reputando-se cada vez mais o avanço das demandas eleitorais que envolvem os pleitos, notadamente ações de cassação, prestações de contas, processos de registro de candidatura e ações criminais, cuja competência foi potencializada pelo Supremo Tribunal ao reiterar a jurisprudência de que a referida Justiça Especializada é competente para apuração, inclusive, de crimes comuns conexos ou alusivos a figuras típicas de corrupção. Nessa linha, a realização, de forma bienal, de eleições ordinárias no país, além da realização de eleições de natureza suplementar, em face usualmente de desconstituição de mandatos, exigem uma maior formação dos inúmeros profissionais envolvidos, tanto no âmbito da Administração Pública, e sobretudo na composição da Justiça Eleitoral, quanto à formação exigida para atuação da classe advocatícia. Importante destacar que representantes ligados a partidos políticos, de forma geral, têm manifesto interesse quanto ao aprofundamento do Direito Eleitoral, reputadas as votações regulares existentes.

Objetivos

▪ Avaliar o processo de modificação que se desenvolve no contexto nacional no atual momento histórico, despertando, dentro desse contexto, uma visão crítica do tema; ▪ Desenvolver competências necessárias à atuação do servidor público, em especial aos ocupantes de cargos ou funções de direção e assessoramento superior; ▪ Estimular o aprimoramento a integrantes de legendas partidárias, notadamente quanto ao aperfeiçoamento para atuação nos processos eleitorais e feitos de cassação; ▪ Examinar as tendências modernas do Direito Eleitoral e suas perspectivas futuras, à luz do direito comparado. ▪ Introduzir e aprofundar o estudo do Direito Eleitoral por meio da abordagem detalhada das questões que lhe são próprias, questionando a sistematização vigente à luz do paradigma constitucional e infraconstitucional; ▪ Oferecer conhecimentos jurídicos sobre o Direito Eleitoral, inclusive no âmbito do Direito Processual Eleitoral, com visão interdisciplinar e com estratégias necessárias para sistematizá-lo aos demais ramos de conhecimento das ciências jurídicas, capacitando em formação técnico-profissional; ▪ Perceber como se dá a adaptação das normas à realidade, através de um estudo sistêmico, a partir de uma visão inicialmente histórica e principiológica, mas sobretudo com enfoque na legislação, doutrina e jurisprudência; ▪ Praticar o exercício da advocacia e docência em tal ramo do Direito a fim de lidar com o procedimento diário do Direito Eleitoral, enquanto servidor público e para a atuação de integrantes de órgãos partidários; ▪ Preparar os candidatos ao ingresso nas carreiras públicas.

Grade Curricular

  • Desenvolvimento Profissional (40h)
  • História, Legislação e Organização da Justiça Eleitoral (40h)
  • Princípios do Direito Eleitoral. Partidos Políticos (40h)
  • Garantias Eleitorais (40h)
  • Registro, Propaganda e Direito de Resposta (60h)
  • Prestação de Contas Eleitoral e Partidária (40h)
  • Direito Processual Cível-Eleitoral (60h)
  • Infrações Cíveis-Eleitorais (40h)
  • Crimes e Direito Processual Penal Eleitoral (60h)

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