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Pós-graduação: Compliance - Faculdade Unyleya

Pós-Graduação
A Distância (EAD)
Oferecido por: Faculdade Unyleya

Pós-graduação: Compliance é uma pós-graduação a distância (ead) nas áreas de Administração Pública, Auditoria, Contabilidade e Finanças, Compliance, Direito e Economia. Oferecida por Faculdade Unyleya. Saiba mais sobre Pós-graduação: Compliance abaixo e entre em contato com Faculdade Unyleya caso queira saber mais informações.

Detalhes de Pós-graduação: Compliance

Área

  • Administração Pública
  • Auditoria, Contabilidade e Finanças
  • Compliance
  • Direito
  • Economia

Modalidade

A Distância (EAD)

Duração

460 horas

Como entro em contato?

Mais Informações:

Sobre Pós-graduação: Compliance

Estando o Brasil entre as potências e lideranças mundiais tem havido uma redefinição dos conteúdos das áreas do direito e também ao aparecimento de novas áreas o que gera a necessidade de formação de profissionais que sejam, além de altamente qualificados, capazes de atuar em diferentes patamares. Para atender às demandas do mercado atual, os alunos devem ser preparados para atuar tanto na esfera pública e quanto na privada e para dialogar com outras áreas do conhecimento, para que possam influenciar positiva e profundamente o cenário jurídico interno e externo. A pós-graduação em Compliance tem o intuito de ampliar a inserção no mercado de trabalho, focando na integração entre o direito e outros campos do conhecimento, assim como no desenvolvimento de habilidades essenciais para o desempenho das atividades profissionais. Tanto no âmbito institucional quanto no corporativo, denomina-se compliance a forma de fazer cumprir as normas legais e regulamentares, as políticas e as diretrizes estabelecidas para o negócio e para as atividades da instituição ou empresa, assim como identificar, prevenir, e sanar qualquer desvio ou inconformidade que possa vir a acontecer. O termo compliance origina-se do em inglês “to comply”, que significa agir em conformidade com uma regra, uma instrução interna, um comando ou um pedido. No Brasil, com o advento da Lei nº 12.683, de 9 de julho de 2012, que alterou a Lei nº 9.613, de 1998 que versa sobre lavagem de dinheiro, pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem na descrição do artigo 10 "deverão adotar políticas, procedimentos e controles internos, compatíveis com seu porte e volume de operações, que lhes permitam atender ao disposto neste artigo e no art. 11, na forma disciplinada pelos órgãos competentes" (art. 10, III), em outras palavras, um programa de Compliance (Antilavagem). Referido artigo determina, ainda, a comunicação, no prazo de 24 horas, ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) o nome de qualquer pessoa que faça proposta ou que realize transações seja em moeda nacional ou estrangeira, títulos e valores mobiliários, títulos de crédito, metais ou qualquer ativo passível de conversão em dinheiro que ultrapassar limite fixado pela autoridade competente e nos termos das instruções por elas expedidas. As empresas devem identificar seus clientes e manter cadastro atualizado, devendo, entretanto, resguardar o sigilo das informações prestadas. Em junho de 2009, a Controladoria Geral da União (CGU) e o Instituto Ethos publicaram um documento chamado "A Responsabilidade Social das Empresas no Combate à Corrupção", () trata-se de um manual para orientar as empresas preocupadas em contribuir para a construção de um ambiente íntegro e de combate à corrupção. Por sua vez a Lei nº 12.846, de 01 de agosto de 2013 (Lei da Empresa Limpa), “dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira”, e o Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015 veio regulamentar referida Lei. Já a Portaria CGU nº 909, de 7 de abril de 2015 que dispõe sobre a avaliação de programas de integridade de pessoas jurídicas, assim como outras Portarias e Instruções Normativas vieram complementar o Decreto nº 8.420/2013. A portaria CGU nº 909/2015 disciplina os procedimentos para os processos de responsabilização de empresas definindo critérios para avaliação dos programas de integridade (compliance) das empresas como requisito para concessão de redução no valor da multa. A Portaria CGU nº 910, de 07 de abril de 2015 definiu os procedimentos para apuração da responsabilidade administrativa e para celebração do acordo de leniência tratado na Lei nº 12.846/2013. A Instrução Normativa CGU nº 01, de 07 de abril de 2015 estabeleceu a metodologia para a apuração do faturamento bruto e dos tributos a serem excluídos para fins de cálculo da multa a que se refere o artigo 6º da Lei nº 12.846/2013. Já a Instrução Normativa CGU nº 02, de 07 de abril de 2015 regulou o registro de informações no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP pelos órgãos e entidades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Leniência A norma mais extensa do conjunto normativo publicado pela Controladoria Geral da União (CGU) em 07 de abril de 2015 foi a Portaria nº 910, que detalha os procedimentos do processo administrativo de responsabilização (PAR) e do chamado acordo de leniência. Tal norma definiu as competências junto à estrutura da Controladoria para instaurar investigações preliminares e processos no caso de omissão ou impossibilidade do órgão de origem, bem como invocar e julgar, atos de competência exclusiva do ministro previstos no Decreto nº 8420/2015. No artigo 5º, parágrafo único, a Portaria atribuiu ao Corregedor-Geral da União a competência para instaurar investigação preliminar e decidir pelo arquivamento de denúncia ou representação infundada ou de investigação em que inexistam indícios de autoria e materialidade. O mesmo parágrafo confere ao secretário-executivo da CGU a competência para instaurar processo administrativo de responsabilização. Os artigos destinados à regrar o acordo de leniência, salienta-se o papel do secretário-executivo de indicar a comissão de negociação e supervisionar os trabalhos, que ocorrerão em processo sigiloso, sendo o acesso ao seu conteúdo restrito aos servidores escolhidos para a comissão. A Portaria em pauta prevê também que a comissão indicada para negociação do acordo de leniência terá competência para apresentar os requisitos necessários à celebração do acordo, avaliar os elementos trazidos pela empresa e verificar o cumprimento dos requisitos necessários à celebração do acordo (ser a primeira interessada em cooperar para a apuração do ato lesivo caso o ato envolva outras pessoas jurídicas; admitir sua participação na infração administrativa; comprometer-se a interromper totalmente seu envolvimento em tal ato; e dar efetividade à cooperação ofertada pela proponente às investigações e ao processo administrativo). A comissão também poderá propor cláusulas e obrigações consideradas necessárias para assegurar o resultado do processo e o monitoramento eficaz dos compromissos que forem firmados. Integridade As publicações da Controladoria Geral da União satisfazem os dispositivos da Lei nº 12.846/2014 e do Decreto nº 8.420/2015 que lhe atribuem a competência para estabelecer regulamentações e orientações com o objetivo de facilitar o entendimento e especificar critérios para o cumprimento da Lei. Para o caso de criação dos programas de integridade, ou compliance, a Portaria CGU nº 909/2015 estabeleceu três fases de análise no cumprimento dos requisitos para que seja conferida à empresa uma redução no valor da multa prevista na legislação. Primeiramente, a empresa deve comprovar que o programa de integridade foi constituído conforme seu porte, segmento e posicionamento no mercado, depois demonstrar o histórico de aplicação do programa com os resultados anteriormente obtidos na prevenção de atos lesivos, e por fim comprovar que o programa foi aplicado no ato lesivo em pauta, com sucesso na prevenção contra um dano maior ou na reparação de um dano causado. Direito Ambiental (Política de Responsabilidade Socioambiental (PRSA)) A Resolução BCB nº 4.327, de 25 de abril de 2014 que dispõe acerca das diretrizes a serem observadas no estabelecimento e na implementação da Política de Responsabilidade Socioambiental (PRSA) pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BACEN) obriga instituições financeiras e instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN a realizar o gerenciamento do risco socioambiental, a norma estabelece critérios e mecanismos específicos de avaliação de risco para a realização de operações relacionadas a atividades econômicas com maior potencial de causar danos socioambientais. Por sua vez o Normativo SARB nº 14, de 28 de agosto de 2014, do Sistema de Autorregulação Bancária da Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) veio especificar detalhes critérios e mecanismos a serem observados, assinalando as operações tidas como de significativa exposição a riscos socioambientais que devem ser submetidas a uma avaliação consistente e passível de verificação. O curso de Compliance oferece aos participantes subsídios teóricos e práticos com foco, sobretudo, nas práticas anticorrupção, abordando também aspectos ligados à prevenção de práticas criminosas nas áreas de licitações e contratos com órgãos públicos, antitruste e lavagem de capitais. Procura, ainda, familiarizar o aluno com a legislação pertinente e com os principais elementos de um programa de compliance, assim como favorecer a compreensão de questões e problemas legais relacionados.

Público-alvo

Destinado a profissionais com formação universitária (jurídica ou não) que atuem ou desejem atuar na área de compliance.

Objetivos

- Analisar os fundamentos do compliance refletindo sobre o contexto sócio-histórico-econômico-cultural que os consolidaram, relacionando-os às novas necessidades educacionais;

  • Aprofundar os conhecimentos sobre compliance a partir das diversas concepções, reconhecendo suas implicações teóricas e metodológicas para a atuação no mercado de trabalho;
  • Desenvolver atividades de pesquisa, e estudo de casos reais, apresentando autonomia intelectual e espírito investigativo;
  • Exercitar normas científicas na elaboração de trabalhos acadêmicos tais como: projeto de pesquisa, artigo acadêmico, monografia, entre outros;
  • Favorecer a formação crítica e criativa do aluno pós-graduando, destacando sua atuação na área de compliance.

Grade Curricular

  • Desenvolvimento Profissional (40h)
  • Compliance - Legislação Pátria (60h)
  • Ética, Crime e Controladores de Mercado (60h)
  • Programa de Compliance (60h)
  • Compliance - Direito Internacional (60h)
  • Licitações e Contratos Administrativos diante da Legislação Vigente (60h)
  • Parcerias Público-Privadas diante da Legislação Vigente (60h)
  • Lei Geral de Proteção de Dados e Marco Civil da Internet (60h)

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